Concessões fiscais em caso de deficiência civil

Concessões fiscais em caso de deficiência civil

Para os cidadãos com deficiência civil, o Estado italiano estabeleceu uma série de direitos e benefícios progressivos com base no grau de deficiência , expresso em pontos percentuais.
Os incentivos podem ser econômicos, por exemplo, por meio de um subsídio mensal de assistência, ou relacionados ao trabalho, como colocação direcionada.
Quanto aos incentivos econômicos, geralmente são oferecidos como incentivos fiscais.
Para a instrução da prática vai primeiro o pedido de invalidez foi encaminhado ao INPS, após o que uma comissão médica especial reconhecerá o percentual de deficiência a ser atribuído e com base nisso será possível acessar benefícios como a isenção do pagamento de certos impostos, ou acesso a benefícios econômicos relacionados ao setor de educação, habitação, saúde ou à aquisição de ferramentas para aumentar a mobilidade.
Além de grau de deficiência, outros aspectos como a idade e outros fatores pessoais intervêm para estabelecer a outra entidade do benefício, portanto cada caso deve ser avaliado individualmente.
Os principais benefícios fiscais associados à deficiência são:

  • Relacionado ao imposto de renda pessoa física (IRPEF)
  • Sobre veículos e imposto rodoviário
  • Relacionado a ajudas técnicas e de TI
  • Em relação aos custos de saúde e assistência pessoal

Até agora, foi feita referência a Concessões fiscais para pessoas com deficiência publicadas pela Agência de Receitas, atualizado para 2017, planejado para:

Filhos dependentes

Para cada criança com deficiência cobrados fiscalmente, estão previstas as seguintes deduções do imposto de renda pessoal: 

1.620 euros, se a criança tiver menos de três anos

1.350 euros, por criança a partir dos três anos.

Com mais de três filhos dependentes a dedução aumenta em 200 euros por cada criança a partir do primeiro. Estas deduções são concedidas com base no total dos rendimentos detidos, o seu valor diminui com o aumento dos rendimentos, cancelando-se no caso de rendimentos totais iguais ou superiores a 95.000 euros.


No caso de pais separados você pode dividir a dedução em 50% ou optar por atribuir toda a dedução ao pai com a renda mais alta.

veículos

As concessões de veículos afetam as seguintes categorias:

  • Cego e surdo, pessoas afetadas por cegueira absoluta ou com visão residual não superior a 1/10 em ambos os olhos com possível correção;
  • Pessoas com deficiência com deficiência psíquica ou mental, titulares de acompanhantes (situação de deficiência grave);
  • Pessoas com deficiência com limitação severa da capacidade de andar ou sofrendo de múltiplas amputações, envolvendo uma limitação permanente da marcha;
  • Pessoas com deficiência com habilidades motoras reduzidas ou prejudicadas. Para este último, o direito às prestações está condicionado à adaptação do veículo.

Os incentivos fiscais para veículos consistem em:

  • Dedução Irpef de 19% da despesa realizada com a compra;
  • 4% de desconto no IVA na compra;
  • Isenção do imposto automóvel;
  • Isenção do imposto de registro na transmissão da propriedade.

Outros auxílios e auxílios técnicos e de TI

Os seguintes benefícios são fornecidos:

  • Dedução do Irpef de 19% das despesas efectuadas com subsídios técnicos e informáticos;
  • IVA reduzido em 4% na compra de ajudas técnicas e informáticas;
  • Deduções nas despesas de aquisição e manutenção de cão-guia para cegos;
  • Dedução da Irpef de 19% das despesas incorridas com serviços de interpretação para surdos.

Dedução pela remoção de barreiras arquitetônicas

Está prevista a dedução do imposto de renda nas despesas incorridas com a implementação das intervenções destinadas à remoção de barreiras arquitetônicas.
Esta dedução não pode ser exercida juntamente com a dedução de 19% relativa às despesas de saúde para os meios necessários ao levantamento do deficiente.

Despesas de saúde e assistência pessoal

No que se refere às despesas com saúde, é deduzido do total das receitas o valor total das despesas médicas gerais e assistências específicas.

Em relação aos custos de assistência pessoal, temos:

  • Dedução ao rendimento total das contribuições para a segurança social (até ao montante máximo de 1.549,37 euros) pagas por serviços domésticos e pessoal de assistência pessoal ou familiar
  • Dedução da Irpef de 19% das despesas efectuadas com pessoal de assistência pessoal, a calcular no montante máximo de 2.100 euros, com um rendimento não superior a 40.000 euros. O desconto só pode ser concedido a pessoas consideradas "não autossuficientes", ou que possuam atestado médico comprovado que ateste a impossibilidade de realizar ações básicas que vão desde a higiene pessoal até o uso de roupas, exigindo, portanto, vigilância contínua.

Essas instalações referem-se ao lei 104, publicada já em 1992, protegendo os direitos das pessoas com deficiência. No entanto, a partir de 2019, haverá algumas mudanças.

O limite total do rendimento pessoal para retenção de um sujeito passivo, bruto dos encargos redutíveis e da dedução da casa principal e dos pertences, é de 4.000 euros até 24 anos e de 2.840,51 euros a partir dos 25 anos .

    Newsletter

    Obtenha todas as informações mais recentes sobre eventos, vendas e ofertas. Inscreva-se no boletim informativo hoje

    Informação de contato

    INDIRIZZO

    Via Fratelli Franzino 4 - 17014 Cairo Montenotte (SV)

    TELEFONE

    EMAIL


    © 2024 AB Medical - Via Fratelli Franzino 4 17014 Cairo Montenotte (SV) - NIF: 01374030094 REA: SV 142745 - PEC: bravoaldo@pec.it