Transporte público e transporte privado para pessoas com mobilidade reduzida

Transporte público e transporte privado para pessoas com mobilidade reduzida

A acessibilidade aos transportes refere-se tanto a estruturas como a infraestruturas que garantam a utilização de transportes públicos e privados por pessoas com mobilidade reduzida, nas mesmas condições de segurança e conforto que as disponibilizadas a qualquer outro utilizador.
Uma cidade acessível deve ser capaz de garantir redes de transporte acessíveis (ônibus, metrôs, bondes, etc.), com estações, terminais e paradas também adequadas para passageiros com mobilidade reduzida.
 No que diz respeito ao transporte privado, que representa cerca de metade dos sistemas de transporte utilizados por pessoas com deficiência, é da responsabilidade dos fabricantes criar veículos acessíveis, mas a escolha dos utilizadores de veículos adaptados é de grande importância, a serem utilizados podem ser tanto motoristas como como passageiros.
Existem diversos padrões que devem ser atendidos em termos de conforto, segurança e eficiência.
No caso de um passageiro com mobilidade reduzida que necessite de um carrinho de bebê, esta deve ser fixada ao quadro do veículo e o passageiro deve usar um cinto de segurança com pelo menos três pontos de fixação diferentes, de forma a cobrir o peito desde o ombro até à pélvis com as costas apoiadas num encosto de cabeça.
A posição ideal da cadeira de rodas é aquela com as costas voltadas para a direção do deslocamento. A cadeira de rodas usada deve ter passado nos testes de colisão e estar em conformidade com a ISO 7176-19.
A infraestrutura deve, então, permitir a qualquer passageiro entrar, sair, entrar ou sair facilmente, com instruções sobre o uso de elevadores e plataformas descritas de forma clara e compreensível.
O transporte público deve possuir espaços reservados para pessoas com mobilidade reduzida, ancoragem ao solo para cadeiras de rodas e sistemas de entrada e saída por meio de plataformas móveis e rampas totalmente acessíveis. 
No nível legislativo, empresas de transporte público local e nacional e ENAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil) deve referir-se ao Regulamento Europeu sobre o direito à mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, a regra básica continua sendo a Lei 104 de 1992, estando as Regiões na função de coordenação e os Municípios obrigados a prestar os serviços de acordo com os seus recursos financeiros.

Comprando um veículo

No momento da compra, deve ser considerado se o veículo será conduzido por pessoa com mobilidade reduzida e se será o seu meio de transporte principal, e verificar a possibilidade de efetuar as modificações necessárias para facilitar o acesso ao veículo.
As administrações públicas costumam oferecer garantias e incentivos para a compra de um veículo já adaptado ou para fazer as modificações necessárias. O site deAgência Tributária disponibiliza um guia com as concessões em vigor tanto para automóveis como para outros tipos de ajudas.
Sobre a obtenção da carteira de habilitação especial, no site daAutomóvel Clube da Itália todas as informações estão disponíveis.

O crachá que permite que pessoas com deficiência estacionem em vagas reservadas, e oAutorização de estacionamento europeia são outras vantagens para pessoas com mobilidade reduzida.

    Newsletter

    Obtenha todas as informações mais recentes sobre eventos, vendas e ofertas. Inscreva-se no boletim informativo hoje

    Informação de contato

    INDIRIZZO

    Via Fratelli Franzino 4 - 17014 Cairo Montenotte (SV)

    TELEFONE

    EMAIL


    © 2024 AB Medical - Via Fratelli Franzino 4 17014 Cairo Montenotte (SV) - NIF: 01374030094 REA: SV 142745 - PEC: bravoaldo@pec.it